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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Imagem de fundo seção portal da transparência
ACESSO À INFORMAÇÃO
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Implantação de 5,40Km na VICINAL CAI-118 , antiga vicinal 01 na Região do Engano/Serra Dourada

100%
Tipo Número do Convênio Situação Início da vigência Fim da vigência
Emenda Especial Em fase preparatória 17/09/2025 17/09/2026
Origem Órgão Concedente Secretaria Gestora
Federal Ministério do Desenvolvimento Regional GAPRE - Gabinete Civil
Tipo da Emenda Nº da Emenda Forma de Repasse Autor da Emenda Função de Governo Cronograma de Execução
Especial 202544920007 Transferência Especial Zé Haroldo Cathedral Deputado Federal 17/09/2025 a 17/09/2026

Processo Licitatório

Valor do Concedente Total Liberado pelo Concedente Valor da Contrapartida Valor Total do Convênio
R$ 1.485.000,00 R$ 1.485.000,00 R$ 0,00 R$ 1.485.000,00 ( 100% liberado do total do convênio )
Objeto
998 - Objeto Único Não Padronizado – Obras e Serviços de Engenharia - Recuperação de estradas vicinais no município de Caracaraí, no Estado de Roraima. A execução desse serviço será fundamental para promover melhor acesso e maior mobilidade na região, essas atividades incluem terraplanagem, o nivelamento, a escavação e a compactação do solo nas estradas rurais, o que facilitará o transporte de pessoas, produtos e serviços, contribuindo para o desenvolvimento local e a qualidade de vida dos moradores. A cargo do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional- 53000.

Execução Orçamentária e Financeira

Beneficiário/Credor Descrição da Despesa Nº Emp. Empenhado Liquidado Pago
Não houve execução orçamentária e financeira cadastrada para esta emenda parlamentar.

Histórico de Liberação

Data da última liberação Valor liberado
22/10/2025 R$ 1.485.000,00

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