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Radar Nacional da Transparência Pública
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acessibilidade

acessibilidade

Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Imagem de fundo seção portal da transparência
ACESSO À INFORMAÇÃO
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O portal da transparência possui dezenas de páginas com diversos tipos de informação e campos para consultar várias informações relacionadas com despesas e receitas. Essa página de consulta é para auxiliar o cidadão a achar a página que melhor pode ajudar a buscar as informações desejadas. Utilize o campo abaixo para realizar uma busca:

Secretarias e Governo

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Estrutura Organizacional - Organograma

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Competências e Atribuições

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Responsáveis pela Gestão

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Endereço e Horário de Atendimento

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Atos Normativos

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FAQ - Perguntas Frequentes

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Redes Sociais da Prefeitura

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Ouvidoria – Atendimento Presencial

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Ouvidoria – Canal Eletrônico

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Carta de Serviços

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Licitações e Editais

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Contratos

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Fiscal de Contrato

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Ordem Cronológica para Pagamento

A Instrução Normativa estabelece na Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades.

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Plano de Contratações Anual (PCA)

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Licitantes/Contratados Sancionados

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Transferências Recebidas

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Transferências Concedidas

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Parcerias, Acordos e Outros Termos

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Emendas Parlamentares Recebidas

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Emendas PIX

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Empenhado, Liquidado e Pago

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Classificação Orçamentária da Despesa

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Detalhamento de Empenhos

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Concessões de Diárias

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Regulamentação da Concessão de Diárias

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Receita: Previsto e Realizado

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Classificação Orçamentária

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Dívida Ativa

A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele.

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Desonerações Tributárias Concedidas

O termo "desoneração tributária" aplica-se ao conjunto de incentivos ou regimes fiscais específicos para produtos ou operações, viabilizando redução da carga fiscal de produtos, operações ou um conjunto de atividades sujeitos à tributação.

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Renúncias de Receita

A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei.

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Beneficiários das Desonerações Tributárias

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Projetos Culturais e Esportivos Beneficiados

Divulgação dos projetos culturais ou esportivos que receberam incentivos fiscais por meio de renúncia de receita, incluindo identificação do beneficiário e valor concedido.

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Servidores e Folha de Pagamento

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Padrão Remuneratório de Cargos e Funções

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Estagiários

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Terceirizados

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Concursos - Editais

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Concursos - Resultados

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Balanço Geral

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Relatório de Gestão

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Julgamento das Contas pelo TCE

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Julgamento das Contas pelo Legislativo

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RGF - Relatório de Gestão Fiscal

O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente.

O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a supracitada Lei, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias de valores, bem como operações de crédito. No último quadrimestre, também serão acrescidos os demonstrativos referentes ao montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro e às inscrições em Restos a Pagar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sendo sua periodicidade quadrimestral.

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RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO, que abrange os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

O RREO é elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Aplicação dos Recursos do FUNDEB e MDE

O FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020, financia a educação básica, com pelo menos 70% dos recursos destinados aos profissionais da educação. O MDE, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, obriga estados e municípios a aplicarem 25% das receitas de impostos na educação, cobrindo despesas como infraestrutura, materiais e salários.

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Plano Estratégico Institucional

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PPA - Plano Plurianual

Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, o PPA o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações de governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pela gestão ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato municipal até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

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LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, a LDO é estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento, sua periodicidade é anual.

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LOA - Lei Orçamentária Anual

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, na LOA o governo define as prioridades contidas no PPA e LDO que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações da Gestão Municipal, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, contém a descrição anual de todas as receitas e despesas previstas, sua periodicidade é anual.

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Encarregado de Dados (DPO)

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Política de Privacidade e Proteção de Dados

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Serviços Públicos Digitais

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Dados Abertos e API

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Regulamentação da Lei 14.129/2021

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Pesquisa de Satisfação

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Resultado da Pesquisa de Satisfação

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Planejamento e Relatórios da Saúde

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Serviços de Saúde

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Lista de Espera da Regulação

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Medicamentos Fornecidos pelo SUS

Lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo conforme fundamentação no Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990.

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Estoque de Medicamentos da Farmácia

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Meu Agente Comunitário de Saúde (ACS)

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Plano de Educação e Resultados

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Lista de Espera em Creches Públicas

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Projetos e Execução de Obras Públicas

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Unidade Responsável - SIC Físico

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e-SIC - Pedido Eletrônico

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Lei de Acesso a Informação - LAI

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Prazos e Recursos

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Relatório Estatístico Anual

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Informações Sigilosas e Desclassificadas

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Instagram

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Turísmo

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Sala do Empreendedor

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Mapa do Site

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Estatísticas de Acessos ao Portal

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Relatório dos Projetos e Execução de Obras Públicas

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E-mail Institucional

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Inscritos em Dívida Ativa

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Licitações

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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

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Fale com a Ouvidoria

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Ouvidoria – Central de Atendimento

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e-SIC - Central de Atendimento

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