O portal da transparência possui dezenas de páginas com diversos tipos de informação e campos para consultar várias informações relacionadas com despesas e receitas. Essa página de consulta é para auxiliar o cidadão a achar a página que melhor pode ajudar a buscar as informações desejadas. Utilize o campo abaixo para realizar uma busca:
Secretarias e Governo
ACESSAR PÁGINAEstrutura Organizacional - Organograma
ACESSAR PÁGINACompetências e Atribuições
ACESSAR PÁGINAResponsáveis pela Gestão
ACESSAR PÁGINAEndereço e Horário de Atendimento
ACESSAR PÁGINAAtos Normativos
ACESSAR PÁGINAFAQ - Perguntas Frequentes
ACESSAR PÁGINARedes Sociais da Prefeitura
ACESSAR PÁGINAOuvidoria – Atendimento Presencial
ACESSAR PÁGINAOuvidoria – Canal Eletrônico
ACESSAR PÁGINACarta de Serviços
ACESSAR PÁGINALicitações e Editais
ACESSAR PÁGINAContratos
ACESSAR PÁGINAFiscal de Contrato
ACESSAR PÁGINAOrdem Cronológica para Pagamento
A Instrução Normativa estabelece na Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades.
ACESSAR PÁGINAPlano de Contratações Anual (PCA)
ACESSAR PÁGINALicitantes/Contratados Sancionados
ACESSAR PÁGINATransferências Recebidas
ACESSAR PÁGINATransferências Concedidas
ACESSAR PÁGINAParcerias, Acordos e Outros Termos
ACESSAR PÁGINAEmendas Parlamentares Recebidas
ACESSAR PÁGINAEmendas PIX
ACESSAR PÁGINAEmpenhado, Liquidado e Pago
ACESSAR PÁGINAClassificação Orçamentária da Despesa
ACESSAR PÁGINADetalhamento de Empenhos
ACESSAR PÁGINAConcessões de Diárias
ACESSAR PÁGINARegulamentação da Concessão de Diárias
ACESSAR PÁGINAReceita: Previsto e Realizado
ACESSAR PÁGINAClassificação Orçamentária
ACESSAR PÁGINADívida Ativa
A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele.
ACESSAR PÁGINADesonerações Tributárias Concedidas
O termo "desoneração tributária" aplica-se ao conjunto de incentivos ou regimes fiscais específicos para produtos ou operações, viabilizando redução da carga fiscal de produtos, operações ou um conjunto de atividades sujeitos à tributação.
ACESSAR PÁGINARenúncias de Receita
A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei.
ACESSAR PÁGINABeneficiários das Desonerações Tributárias
ACESSAR PÁGINAProjetos Culturais e Esportivos Beneficiados
Divulgação dos projetos culturais ou esportivos que receberam incentivos fiscais por meio de renúncia de receita, incluindo identificação do beneficiário e valor concedido.
ACESSAR PÁGINAServidores e Folha de Pagamento
ACESSAR PÁGINAPadrão Remuneratório de Cargos e Funções
ACESSAR PÁGINAEstagiários
ACESSAR PÁGINATerceirizados
ACESSAR PÁGINAConcursos - Editais
ACESSAR PÁGINAConcursos - Resultados
ACESSAR PÁGINABalanço Geral
ACESSAR PÁGINARelatório de Gestão
ACESSAR PÁGINAJulgamento das Contas pelo TCE
ACESSAR PÁGINAJulgamento das Contas pelo Legislativo
ACESSAR PÁGINARGF - Relatório de Gestão Fiscal
O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente.
O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a supracitada Lei, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias de valores, bem como operações de crédito. No último quadrimestre, também serão acrescidos os demonstrativos referentes ao montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro e às inscrições em Restos a Pagar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sendo sua periodicidade quadrimestral.
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO, que abrange os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
O RREO é elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Aplicação dos Recursos do FUNDEB e MDE
O FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 14.113/2020 e pela Emenda Constitucional nº 108/2020, financia a educação básica, com pelo menos 70% dos recursos destinados aos profissionais da educação. O MDE, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, obriga estados e municípios a aplicarem 25% das receitas de impostos na educação, cobrindo despesas como infraestrutura, materiais e salários.
ACESSAR PÁGINAPlano Estratégico Institucional
ACESSAR PÁGINAPPA - Plano Plurianual
Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, o PPA o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações de governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pela gestão ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato municipal até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, a LDO é estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento, sua periodicidade é anual.
ACESSAR PÁGINALOA - Lei Orçamentária Anual
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA – Um dos instrumentos que compões o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal de 1988, na LOA o governo define as prioridades contidas no PPA e LDO que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações da Gestão Municipal, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, contém a descrição anual de todas as receitas e despesas previstas, sua periodicidade é anual.
ACESSAR PÁGINAEncarregado de Dados (DPO)
ACESSAR PÁGINAPolítica de Privacidade e Proteção de Dados
ACESSAR PÁGINAServiços Públicos Digitais
ACESSAR PÁGINADados Abertos e API
ACESSAR PÁGINARegulamentação da Lei 14.129/2021
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ACESSAR PÁGINAPesquisa de Satisfação
ACESSAR PÁGINAResultado da Pesquisa de Satisfação
ACESSAR PÁGINAPlanejamento e Relatórios da Saúde
ACESSAR PÁGINAServiços de Saúde
ACESSAR PÁGINALista de Espera da Regulação
ACESSAR PÁGINAMedicamentos Fornecidos pelo SUS
Lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo conforme fundamentação no Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990.
ACESSAR PÁGINAEstoque de Medicamentos da Farmácia
ACESSAR PÁGINAMeu Agente Comunitário de Saúde (ACS)
ACESSAR PÁGINAPlano de Educação e Resultados
ACESSAR PÁGINALista de Espera em Creches Públicas
ACESSAR PÁGINAProjetos e Execução de Obras Públicas
ACESSAR PÁGINAUnidade Responsável - SIC Físico
ACESSAR PÁGINAe-SIC - Pedido Eletrônico
ACESSAR PÁGINALei de Acesso a Informação - LAI
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ACESSAR PÁGINA